sábado, 6 de outubro de 2012

CONFIRA ABAIXO ALGUMAS PROIBIÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO

 Distribuição de materiais — A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação . Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos — O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado . Boca de urna — Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar por meio do fone 190 . Propaganda em veículos de transporte público — É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por se tratarem de serviços que dependem de cessão do poder público. Comícios e carreatas — Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa . Uso de aparelhagem de som — É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito . Bebida alcoólica — A Portaria da SDS prevê a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no período compreendido entre às 6h e 18h deste domingo (7) . Votar por outra pessoa — É crime e pode resultar em até três anos de prisão. Uso de celular na cabine eleitoral — É proibido o uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas e filmadoras.